Com intensa mobilização contra a redução da maioridade penal no  Brasil, diversas entidades que compõem o Fórum de Entidades da  Psicologia Brasileira, o FENPB, lançam neste mês a campanha “Entidades  da Psicologia em campanha contra a redução da maioridade penal!”.  Resgatando o pensamento do sociólogo falecido em 1997, Herbert de Souza,  o Betinho, do Instituto Ibase – “Se não vejo na criança, uma criança, é  porque alguém a violentou antes; e o que vejo é o que sobrou de tudo o  que lhe foi tirado” – as entidades deflagraram a campanha contra a  redução da maioridade penal.
Assinam a campanha contra a redução da maioridade de penal as seguintes entidades da Psicologia brasileira: 
Associação Brasileira de Ensino de Psicologia – ABEP
Associação Brasileira de Orientação Profissional – ABOP
Associação Brasileira de Psicoterapia e Medicina Comportamental – ABPMC
Associação Brasileira de Psicologia Política – ABPP
Associação Brasileira de Neuropsicologia – ABRANEP
Associação Brasileira de Psicoterapia – ABRAP
Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional – ABRAPEE
Associação Brasileira de Psicologia do Esporte – ABRAPESP
Associação Brasileira de Psicologia Social – ABRAPSO
Associação Brasileira de Pesquisa e Pós-graduação em Psicologia – ANPEPP
Conselho Federal de Psicologia – CFP
Coordenação Nacional dos Estudantes de Psicologia – CONEP
Federação Nacional dos Psicólogos – FENAPSI
Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica – IBAP
Sociedade Brasileira de Psicologia do Desenvolvimento – SBPD
Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar – SBPH
Sociedade Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho – SBPOT
Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura – SOBRAPA
Associação Brasileira de Orientação Profissional – ABOP
Associação Brasileira de Psicoterapia e Medicina Comportamental – ABPMC
Associação Brasileira de Psicologia Política – ABPP
Associação Brasileira de Neuropsicologia – ABRANEP
Associação Brasileira de Psicoterapia – ABRAP
Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional – ABRAPEE
Associação Brasileira de Psicologia do Esporte – ABRAPESP
Associação Brasileira de Psicologia Social – ABRAPSO
Associação Brasileira de Pesquisa e Pós-graduação em Psicologia – ANPEPP
Conselho Federal de Psicologia – CFP
Coordenação Nacional dos Estudantes de Psicologia – CONEP
Federação Nacional dos Psicólogos – FENAPSI
Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica – IBAP
Sociedade Brasileira de Psicologia do Desenvolvimento – SBPD
Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar – SBPH
Sociedade Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho – SBPOT
Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura – SOBRAPA
Conheça as 10 razões da Psicologia contra a redução da maioridade penal:
1. A adolescência é uma das fases do desenvolvimento dos indivíduos  e, por ser um período de grandes transformações, deve ser pensada pela  perspectiva educativa. O desafio da sociedade é educar seus jovens,  permitindo um desenvolvimento adequado tanto do ponto de vista emocional  e social quanto físico;
2. É urgente garantir o tempo social de infância e juventude, com  escola de qualidade, visando condições aos jovens para o exercício e  vivência de cidadania, que permitirão a construção dos papéis sociais  para a constituição da própria sociedade;
3. A adolescência é momento de passagem da infância para a vida  adulta. A inserção do jovem no mundo adulto prevê, em nossa sociedade,  ações que assegurem este ingresso, de modo a oferecer – lhe as condições  sociais e legais, bem como as capacidades educacionais e emocionais  necessárias. É preciso garantir essas condições para todos os  adolescentes;
4. A adolescência é momento importante na construção de um projeto de  vida adulta. Toda atuação da sociedade voltada para esta fase deve ser  guiada pela perspectiva de orientação. Um projeto de vida não se  constrói com segregação e, sim, pela orientação escolar e profissional  ao longo da vida no sistema de educação e trabalho;
5. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) propõe  responsabilização do adolescente que comete ato infracional com  aplicação de medidas socioeducativas. O ECA não propõe impunidade. É  adequado, do ponto de vista da Psicologia, uma sociedade buscar corrigir  a conduta dos seus cidadãos a partir de uma perspectiva educacional,  principalmente em se tratando de adolescentes;
6. O critério de fixação da maioridade penal é social, cultural e  político, sendo expressão da forma como uma sociedade lida com os  conflitos e questões que caracterizam a juventude; implica a eleição de  uma lógica que pode ser repressiva ou educativa. Os psicólogos sabem que  a repressão não é uma forma adequada de conduta para a constituição de  sujeitos sadios. Reduzir a idade penal reduz a igualdade social e não a  violência - ameaça, não previne, e punição não corrige;
7. As decisões da sociedade, em todos os âmbitos, não devem jamais  desviar a atenção, daqueles que nela vivem, das causas reais de seus  problemas. Uma das causas da violência está na imensa desigualdade  social e, conseqüentemente, nas péssimas condições de vida a que estão  submetidos alguns cidadãos. O debate sobre a redução da maioridade penal  é um recorte dos problemas sociais brasileiros que reduz e simplifica a  questão;
8. A violência não é solucionada pela culpabilização e pela punição,  antes pela ação nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e  econômicas que a produzem. Agir punindo e sem se preocupar em revelar os  mecanismos produtores e mantenedores de violência tem como um de seus  efeitos principais aumentar a violência;
9. Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa. É  encarcerar mais cedo a população pobre jovem, apostando que ela não tem  outro destino ou possibilidade;
10. Reduzir a maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a  construção de políticas educativas e de atenção para com a juventude.  Nossa posição é de reforço a políticas públicas que tenham uma  adolescência sadia como meta.
Disponivel em http://psicologiamor.blogspot.com/2011/05/10-razoes-da-psicologia-contra-reducao.html Apud www.pol.org.br/pol/cms/pol/noticias/noticia_070720_821.htm Acesso em 20/05/2011 
 
 
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