A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem um projeto que considera crime dirigir “sob influência de concentração de álcool” e ainda acaba com a obrigatoriedade do teste do bafômetro para comprovar a embriaguez do motorista.
Na prática, senadores dizem que fica instituída a “política do álcool zero”, mas alguns parlamentares questionam essa interpretação. Atualmente, a chamada “Lei Seca” permite dirigir com até 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
A proposta também aumenta as penas para quem for flagrado dirigindo alcoolizado. O projeto foi aprovado em caráter terminativo e se não receber recurso em cinco dias para ser votado pelo plenário, segue para votação na Câmara.
A proposta estabelece que, além do bafômetro, valem como prova de embriaguez do motorista “prova testemunhal, imagens, vídeos ou a produção de quaisquer outras provas em direito admitidas”.
O projeto gerou polêmica na CCJ. A senadora Marta Suplicy (PT-SP) questionou o fato de o texto prever punição no caso de “qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa” no sangue. “E se eu comer um bombom com licor, como fica?”, indagou.
O líder do DEM, Demóstenes Torres (GO), apresentou uma emenda retirando a expressão “qualquer”.
O presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), avaliou que a proposta deixa o limite atual. “Se você analisar, hoje só é considerado embriaguez acima de 6 decigramas de álcool por litro de sangue e esse limite continua”. O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em decisão de 27 de setembro, que beber e dirigir é crime, mesmo quando não há dano a terceiros.
De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior ao permitido pode ter pena de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. Essa pena permanece para quem dirigir sob efeitos de álcool.
Pelo projeto, as penas são mais severas. Para quem dirigir alcoolizado e provocar morte, estará sujeito de 8 a 16 anos de prisão, além de multa e suspensão ou proibição da permissão ou a habilitação para dirigir. Se dirigir bêbado e provocar lesão corporal de natureza grave, aplica-se a pena de reclusão, de 6 a 12 anos, além de multa e suspensão da carteira. Há ainda pena de detenção, de 1 a 4 anos para quem provocar lesão corporal.
Impunidade
Autor do projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), disse que a proposta muda a cultura da impunidade. “Esperamos diminuir o sentimento de impunidade. Pela morosidade da Justiça, a atual punição acaba sem efeitos. Com essa lei não, a prescrição só ocorre em 16 anos”.
O líder do DEM reforçou o discurso do colega. “O sujeito tem medo da prisão. É claro que vai pensar duas vezes antes de dirigir bêbado”.
Em relação ao bafômetro, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que fica mantida a possibilidade de não ter que fazer o teste. “O cidadão não é obrigado a fazer o exame, e aí a comprovação, vai ser através de comprovação indireta.”
Fonte: Diário do Nordeste
Materia de: http://www.sobralportaldenoticias.com/v1/2011/11/10/proposta-do-senado-e-de-tolerancia-zero-para-motoristas-na-lei-seca/. Acesso em 15 de Novembro de 2011
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